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ENFOQUE

NOSSAS JANELAS QUEBRADAS E AS DELES

 

Raugir Lima Cruz*

Tentaremos da forma mais sintética possível traçar uma idéia sobre a Teoria das Janelas Quebradas, usada como fundamento para a política de tolerância zero nos Estados Unidos, em especial na Cidade de Nova Iorque, na década de noventa.

Seus idealizadores usaram a imagem de janelas quebradas, para mostrar que a desordem e a criminalidade se não combatidas desde o nascedouro, podem se alastrar e contaminar toda uma comunidade.

Por exemplo, se uma janela de uma fábrica, de um escritório ou mesmo de um edifício residencial fosse quebrada e logo em seguida não fosse consertada, certamente quem passasse por aquele local deduziria que ninguém se importava com aquela situação, e ali, não haveria autoridade responsável, passando então os desordeiros a quebrar o restante das janelas, depois se instalariam nas redondezas para usar drogas e planejar delitos.

Portanto, cada vez que uma janela fosse quebrada, imediatamente dever-se-ia consertá-la, mostrando que ali não havia abandono. O que se quis alertar com o simbolismo das janelas quebradas, é que se as desordens e contravenções não forem reprimidas de início, podem se transformar em crimes maiores até se chegar a uma criminalidade violenta. Demonstrou-se que havia uma estreita relação entre a desordem não reprimida e a criminalidade violenta, ou seja, a tolerância e não repressão a pequenos delitos levariam a um futuro de crimes e criminosos violentos.

Observe-se que a onda de violência aumentava consideravelmente na Cidade de Nova Iorque e por todo o país, até que as autoridades locais resolveram aplicar a política de tolerância zero com fundamento na Teoria das Janelas Quebradas. Optou-se, então, a combater os pequenos delitos com o fim preventivo, visto que, a impunidade transformaria pequenos delitos em crimes violentos no futuro.

O primeiro lugar em que se implementou a política de combate a violência foi o metrô de Nova Iorque, local sujo, pichado, onde muitos sequer pagavam a passagem desfalcando os cofres públicos, além de que os cidadãos que precisavam usar o transporte público o faziam com temor e constantemente eram vitimadas por furtos e roubos.

Alí reprimiu-se a desordem, o não pagamento de passagens prendendo os “puladores de catraca”, e em meio aos desordeiros, pessoas armadas e até procurados pela justiça, acabando por transformar o metrô em lugar seguro para os milhões de cidadãos que diariamente usufruíam daquele transporte público. Consertou-se a primeira janela quebrada da Cidade de Nova Iorque.

Outra janela quebrada que necessitava de reparo urgente, era a extorsão praticada por grupos de indivíduos conhecidos por “esqueegeemen”. Esses indivíduos exigiam dinheiro dos motoristas, após lavarem os pára-brisas dos veículos sem que fossem autorizados a fazê-lo. O que os americanos chamam de “esqueegeemen”, nós chamamos aqui no Brasil de “flanelinhas”.

As autoridades americanas consertaram mais uma janela quebrada, ao darem um basta nessa “desordem”, reprimindo a atuação desses grupos, restabelecendo uma melhor qualidade de vida para os habitantes da Cidade de Nova Iorque. Situação oposta ocorreu no Brasil, visto que, em muitos de nossos estados a profissão de “flanelinha” foi regulamentada, institucionalizando-se a extorsão velada contra os nossos motoristas.

Como o espaço da coluna não permite um maior aprofundamento, resta-nos relatar que a Cidade de Nova Iorque e muitas outras cidades e estados americanos consertaram diversas de suas “janelas quebradas”, se não acabando, mas diminuindo consideravelmente seus índices de violência.

Por fim, defendemos a tese que fundamenta a Teoria das Janelas Quebradas, posto que uma das maiores causas da proliferação do crime, entre outras, é a tolerância com os pequenos delitos e contravenções, que com a impunidade acabam proliferando e transformando-se em delitos graves. Precisamos urgentemente consertar nossas janelas quebradas, antes que todo o edifício venha à ruína.

Obs.: Se você tem alguma curiosidade ou dúvidas sobre seus direitos, nos envie um e-mail para raugirlima@hotmail.com que tentaremos esclarecê-las nos próximos artigos.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXV, nº 120, Agosto/2011).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA e pós-graduado em Advocacia Criminal pela Verbo Jurídico. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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