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ENFOQUE

O QUE ACONTECEU COM A MPB

 

Raugir Lima Cruz*

Outro dia li nas redes sociais um texto comparativo entre os melhores artistas do ano de 1987 e os do ano de 2017, separando ambos pelo período exato de duas décadas, texto esse que passo a descrever:

“Seleção dos melhores artistas musicais do ano de 1987: 1º lugar: ROBERTO CARLOS; 2º lugar: DJAVAN; 3º lugar: MARISA MONTE; 4º lugar: CAETANO VELOSO; 5º lugar: LEGIÃO URBANA; 6.º lugar: GAL COSTA; 7º lugar: GILBERTO GIL; 8º lugar: MARINA LIMA; 9º lugar: RENATO TEIXEIRA e ALMIR SATER; 10º lugar: ZÉ RAMALHO”.

Agora vejam a “Seleção dos melhores artistas musicais do ano de 2017: 1º lugar: PABLO VITAR; 2º lugar: LUAN SANTANA; 3º lugar: ANITA; 4º lugar: MARÍLIA MENDONÇA; 5º lugar: LUDMILLA; 6º lugar: NEGO DO BOREL; 7º lugar: SIMONE & SIMARA; 8º lugar: MAIARA & MARAÍSA; 9º lugar: MC KEVINHO; 10º lugar: THIAGUINHO”. Por fim o texto fazia a seguinte indagação: “-Atrofia cultural, ferrugem intelectual ou alienação midiática?”.

É de se fazer uma análise sobre essa questão da música popular brasileira e as consequências daí advindas. Ora, o que aprendeu com a poesia e os valores dali extraídos, uma juventude que cresceu ouvindo a primeira lista de artistas e o que dá para acrescentar culturalmente aos que, lamentavelmente, recebem como principal atrativo a musica da segunda lista de “artistas”?

O que mudou? As pessoas, a poesia, os valores, a educação, o país ou tudo? Data venia, aos apreciadores da atual safra (pelo menos o que a mídia oferece) da música brasileira, mas nos últimos dez anos a poesia musical brasileira (se é que podemos chamar atualmente de poesia) só piorou.

E o mais grave é que não foi uma música que regrediu, posto que, se fizermos um esforço mental e alguma pesquisa histórica veremos que em todas as décadas passadas da história desse país tivemos música de qualidade, verdadeiras obras poéticas, clássicos eternos que, mesmo quando já não formos sequer lembranças, tais músicas ainda tocarão no coração e na mente dos que se aventurarem a apreciar arte de qualidade.

Enquanto isso, em quase a totalidade dos “artistas” atuais que brilham na mídia, estará esquecido juntamente com a sua respectiva produção musical descartável. A esperança é que, como o mundo dá muitas voltas, numa dessas voltas que o mundo dá, a música popular brasileira retorne do coma em que se encontra, respire por si, retome a verdadeira poesia perdida nos últimos tempos e dê um alento cultural e melhores dias para as gerações futuras. Amém.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XLI, nº 198, Fevereiro/2018).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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