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ENFOQUE

VAI UM RECURSO AÍ?

 

Raugir Lima Cruz*

Exige-se urgentemente uma reflexão sobre o excesso de recursos no Direito Processual brasileiro. É lamentável que recursos meramente protelatórios empurrem os processos por longos e longos anos sem fim.

É de se ver, por outro lado, que muitas vezes a pressa pode ser inimiga de um resultado processual mais equilibrado e justo, não é menos verdade, porém, que processos que se alongam no tempo, implicam em descrédito no Poder Judiciário.

O Desembargador Watanabe cunhou a expressão “Litigiosidade Contida”, que se aplica bem a situações de morosidade entre outros entraves da Justiça, de forma que, os cidadãos por considerarem caro, complicado ou até mesmo inútil buscar o Poder Judiciário, desistem de fazê-lo. A insatisfação daí gerada pode converter em fator de instabilidade social, exteriorizada em comportamentos violentos como depredações contra atrasos de trens e outros comportamentos violentos no trânsito.

Mas imaginemos um fato concreto:

O Juiz julga de forma desfavorável a determinada parte e esta:

- Recorre para Tribunal; - O Tribunal mantém a sentença;
- Embargos de declaração; - O Tribunal mantém a sentença;
- Recurso Especial; - O Tribunal denega o Recurso Especial;
- A parte Agrava, sobe para o STJ; - O Relator denega o Agravo;
- A parte impetra Agravo Regimental, o Relator manda para a Turma;
- A Turma confirma a decisão do Relator;
- Embargos de declaração; - A Turma confirma o que já tinha decidido;
- Volta do STJ;
- Começa a processar o Recurso Extraordinário;
- O Tribunal denega;
- Agravo Regimental que vai para a Turma e esta denega;
- Embargos de declaração; - A Turma confirma.

Fim. Mas, dá para imaginar o longo tempo para simplesmente ao final se confirmar a sentença que o Juiz lá atrás havia proferido? E muitas vezes, para piorar já ocorreu a prescrição.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXIX, nº 161, Janeiro/2015).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA e pós-graduado em Advocacia Criminal pela Verbo Jurídico. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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