ENFOQUE
PENSAMENTO DE ESQUERDA X DEMOCRACIA
Raugir Lima Cruz*
Hoje fiz um desafio a mim mesmo e o faço igualmente aos estudantes de história. Gostaria que um apenas um dos estudantes me apontasse um país de governo socialista de esquerda que seja ou tenha sido democrático.
Por mais que eu tenha puxado pela memória não me veio nenhuma lembrança de uma nação de esquerda com regime democrático. Foram ou são sempre ditaduras. Não há na história, confesso que desconheço, uma esquerda democrática.
Mas vamos a fatos históricos. É sabido que, talvez o maior nome do pensamento de esquerda seja Karl Marx, posto foi o idealizador, o teórico da doutrina socialista. Conquanto, Marx restringiu-se a teorizar. Quem na verdade tornou realidade prática as idéias de Marx foram Lênin, Trotsky e Stálin com o advento da Revolução Comunista Russa de 1917 e o que resultou dela.
O que a história conta é que os governos de esquerda na União Soviética protagonizaram uma repressão sem dó e nem piedade para fazer valer a ditadura do proletariado, causando a morte de cerca de 20 milhões de pessoas com as execuções extra judiciais e as crises de fome, os expurgos e deportações.
Contudo, para não ficarmos somente com a União Soviética, podemos citar a China, onde morreram pelas mãos da ditadura comunista 65 milhões de pessoas. Caminhando para outros exemplos podemos citar 1 milhão de assassinados no Vietnã, 2 milhões na Coreia do Norte, 2 milhões no Camboja, 1 milhão nos Estados Comunistas do Leste Europeu, 1,7 milhões na África, 1,5 milhões no Afeganistão.
Olhem só, quantas vidas exterminadas em nome da implantação do grande pensamento de esquerda. Mas além das vidas humanas ceifadas, sejam por execuções, sejam por fome, todos sem exceção foram países que mergulharam em atraso.
Puxemos pela memória com um exemplo didático de um regime capitalista e outro comunista dentro de uma mesma nação - a Alemanha, pós segunda guerra mundial, dividida ao meio ficando a Alemanha Ocidental capitalista e a Alemanha Oriental Socialista. O resultado qualquer um sabe.
A Alemanha Ocidental democrática, liberdades civis respeitadas, direito de ir e vir garantidos, rica e desenvolvida. Já a Alemanha Oriental atrasada, repressiva, obscura, até que por ventura deu-se a reunificação com a queda do muro de Berlim, o que na verdade caiu a Alemenha Oriental atrasada e anexada a Alemanha Ocidental, voltou a respirar o ar da democracia e do desenvolvimento.
Para uma comparação mais recente é só um olhar para as Coreias do Norte e do Sul. A Coreia do Norte comunista - atrasada, repressiva, com o povo sob vigilância severa com povo desinformado do resto do planeta, posto o governo controlar a internet. Enquanto isso a Coreia do Sul capitalista, - democratica, com liberdades civis respeitadas e desenvolvida.
Daí se conclui que nunca houve, não há e nunca haverá povo livre e desenvolvido em países que o pensamento de esquerda se instalou ou por desgraça e infelicidade venha a se instalar.
(Publicado
no jornal ,
Ano XLI, nº 206, Outubro/2018).
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*Raugir
Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE.
É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no
dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca
Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito
e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade
Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário
Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis
Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca,
com a crônica .
A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão:
olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados
no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título
de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal
de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
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