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ENFOQUE

PARA ONDE CAMINHA MOMBAÇA?

 

Raugir Lima Cruz*

O editorial da Folha de Mombaça e a coluna Notícias de Brasília do mês de agosto me fizeram mudar um pouco dos assuntos referentes ao Direito que é o foco desta coluna. O editorial informa que nenhuma cisterna de polietileno chegou a Mombaça e na Coluna Notícias de Brasília, o Comandante Rui alerta para o baixo IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) de nossa terra.

É bastante estranho não ter chegado nenhuma cisterna ao nosso Município, visto que, particularmente desconheço outro município que não as tenha recebido. Pelo menos aqui no Centro Sul do Estado, aonde resido, todos os dias chegam tais cisternas para todos os municípios. Posso falar em especial, que aqui no Município de Quixelô, em que pese ser menor que Mombaça, nos deparamos com milhares de cisternas espalhadas pelas casas de toda a zona rural.

Outro fato que me chama atenção há anos é o caso da construção de casas populares financiadas pelo Governo Federal com pequena contrapartida dos Municípios e que são entregues gratuitamente à população carente. Mais uma vez tomo por parâmetro o Município de Quixelô, posto que nos últimos dezessete anos, tempo em que estou radicado, só na sede do Município já foram construídos cerca de dez conjuntos de casas populares, e outras centenas destas residências foram edificadas na zona rural. Em Mombaça é apenas um conjunto com cerca de cinquenta casas populares, se não me trai a memória. Alguma coisa parece-me errada.

Mas, seguindo nessa linha de raciocínio e como o editorial acima falado citou Acopiara, vale acrescentar que na rodovia CE-060 na saída deste município em direção à Mombaça foi construído um imóvel de grandes dimensões e mais outros dois estão em fase de construção; o segundo imóvel vizinho ao primeiro e o terceiro na saída de Acopiara em direção a Iguatu. Nestes locais serão instaladas futuras indústrias que certamente gerarão centenas de empregos diretos e indiretos.

Cabe perguntar: e para onde vai Mombaça? Conformamos-nos com a agricultura de subsistência, com o dinheiro dos aposentados, com os salários dos servidores públicos? Basta darmos uma pequena olhada para trás e em seguida voltarmos para os dias atuais, volvendo os olhos para Municípios como Tauá, Acopiara, Quixeramobim, etc. Conclusão: - ficamos para trás, lamentavelmente.

Este artigo apenas deu uma olhada periférica na situação, se fôssemos fazer uma pesquisa mais aprofundada em todos os setores, certamente a situação transmudaria do preocupante para o alarmante. Por fim apenas queríamos chamar atenção do poder público e em especial para a Administração Municipal. Urge uma tomada de posição diante deste quadro. Talvez um primeiro passo fosse a escolha de deputados comprometidos com a melhoria de Mombaça e a formação de uma equipe técnica que apresentasse soluções viáveis com o fito de alavancar o desenvolvimento do município. Só não dá para cruzar os braços e ficar vendo o bonde da história passar.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXVIII, nº 145, Setembro/2013).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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