ENFOQUE
PARA ONDE CAMINHA MOMBAÇA?
Raugir Lima Cruz*
O
editorial da Folha de Mombaça e a coluna Notícias de Brasília
do mês de agosto me fizeram mudar um pouco dos assuntos referentes
ao Direito que é o foco desta coluna. O editorial informa que nenhuma
cisterna de polietileno chegou a Mombaça e na Coluna Notícias
de Brasília, o Comandante Rui alerta para o baixo IDHM (Índice
de Desenvolvimento Humano Municipal) de nossa terra.
É bastante estranho
não ter chegado nenhuma cisterna ao nosso Município, visto
que, particularmente desconheço outro município que não
as tenha recebido. Pelo menos aqui no Centro Sul do Estado, aonde resido,
todos os dias chegam tais cisternas para todos os municípios. Posso
falar em especial, que aqui no Município de Quixelô, em que
pese ser menor que Mombaça, nos deparamos com milhares de cisternas
espalhadas pelas casas de toda a zona rural.
Outro fato que me chama
atenção há anos é o caso da construção
de casas populares financiadas pelo Governo Federal com pequena contrapartida
dos Municípios e que são entregues gratuitamente à
população carente. Mais uma vez tomo por parâmetro
o Município de Quixelô, posto que nos últimos dezessete
anos, tempo em que estou radicado, só na sede do Município
já foram construídos cerca de dez conjuntos de casas populares,
e outras centenas destas residências foram edificadas na zona rural.
Em Mombaça é apenas um conjunto com cerca de cinquenta casas
populares, se não me trai a memória. Alguma coisa parece-me
errada.
Mas, seguindo nessa
linha de raciocínio e como o editorial acima falado citou Acopiara,
vale acrescentar que na rodovia CE-060 na saída deste município
em direção à Mombaça foi construído
um imóvel de grandes dimensões e mais outros dois estão
em fase de construção; o segundo imóvel vizinho ao
primeiro e o terceiro na saída de Acopiara em direção
a Iguatu. Nestes locais serão instaladas futuras indústrias
que certamente gerarão centenas de empregos diretos e indiretos.
Cabe perguntar: e para
onde vai Mombaça? Conformamos-nos com a agricultura de subsistência,
com o dinheiro dos aposentados, com os salários dos servidores
públicos? Basta darmos uma pequena olhada para trás e em
seguida voltarmos para os dias atuais, volvendo os olhos para Municípios
como Tauá, Acopiara, Quixeramobim, etc. Conclusão: - ficamos
para trás, lamentavelmente.
Este artigo apenas
deu uma olhada periférica na situação, se fôssemos
fazer uma pesquisa mais aprofundada em todos os setores, certamente a
situação transmudaria do preocupante para o alarmante. Por
fim apenas queríamos chamar atenção do poder público
e em especial para a Administração Municipal. Urge uma tomada
de posição diante deste quadro. Talvez um primeiro passo
fosse a escolha de deputados comprometidos com a melhoria de Mombaça
e a formação de uma equipe técnica que apresentasse
soluções viáveis com o fito de alavancar o desenvolvimento
do município. Só não dá para cruzar os braços
e ficar vendo o bonde da história passar.
(Publicado
no jornal ,
Ano XXXVIII, nº 145, Setembro/2013).
Untitled Document
*Raugir
Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE.
É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no
dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca
Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito
e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade
Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário
Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis
Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca,
com a crônica .
A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão:
olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados
no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título
de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal
de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
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