Página Inicial
Acervo Iconográfico III
Heráldica e Vexilologia

LIVROS
Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
Mombaça: Terra de Maria Pereira
Grandes Juristas Cearenses - Volume II
Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
APOIO CULTURAL
Assistência Familiar Caminho do Céu
Centro Comercial Pedro Tomé
Gelar
José Evenilde Benevides Martins
LS Combustíveis
Posto Glória
Premium Hotel
Supermercado Jean
MEMBRO
ALMECE - Academia de Letras dos Municípios Cearenses
ACE - Associação Cearense dos Escritores
CRA-Ce - Conselho Regional de Administração do Ceará
Clique para ouvir o depoimento de Fernando Cruz à rádio Assembléia FM 96,7 sobre a história político-administrativa de Mombaça, em 16/03/2009.

Voltar para a página anterior

Untitled Document

HISTÓRIA


Escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, em Brasília-DF.

O 1º TRIBUNAL DO JÚRI DE MARIA PEREIRA*

 

"Eu mesmo acompanhei uma árvore, que denominamos da Liberdade, a qual por voto unânime foi plantada em minha porta. Cantamos o Hino Nacional e ouviram-se, pela primeira vez nestes campos, vivas à Liberdade e à Constituição." (Padre Ibiapina)

Se na sede da comarca a situação era calamitosa, não era melhor nos termos mais distantes. Ibiapina¹ sente o enorme fardo que pesa sobre seus ombros, mas corajosamente decide carregá-lo. Resolve empreender penosa viagem até Tauá, a quase 200 km da sede, já nos limites com o Piauí, com passagem intermédia em Mombaça, as duas principais vilas da comarca², naquele tempo. Suas tendências inatas de andejo impelem-no ao sacrifício.

A 15 de janeiro de 1835 já se encontra em Mombaça (antiga Maria Pereira), onde instala os jurados. Permanece ali durante mais de vinte dias, tempo necessário para organizar os serviços judiciais.

O que ali realizou, ele mesmo o descreve no longo ofício que dirigiu ao Presidente [José Martiniano de Alencar], a 30 de janeiro, que vale a pena transcrever na íntegra:

"Exmo. Sr. - Ontem, terminei a sessão dos jurados neste julgado e é para dar a V. Exa. uma parte detalhada do que por aqui se faz, do que convém fazer e da causa dos males destes sertões, que dirijo este a V. Exa.

No dia 15 do corrente mês instalei os jurados nesta povoação. Infinitas dificuldades encontrei para pôr em andamento esta salutar instituição neste ponto de nossa província.

A primeira e mais difícil de vencer foi a inexata divisão do termo deste julgado. A Câmara de Quixeramobim, a quem pertencia esse trabalho, deixou-o à discrição e daqui originou-se grande confusão, porque uns réus diziam-se do termo de Quixeramobim e outros deste, quando realmente eram daquele.

Atendendo, porém, ao Decreto que regulou os limites deste termo pelo da freguesia, cortei essas dificuldades que, para ter um resultado fixo, necessário se faz que V. Exa. faça sancionar pela Assembléia Legislativa este projeto, que junto remeto, o qual é deduzido do mesmo distrito e só tem algumas explicações, que devem ser por todos conhecidas.

Não achei casa própria para nela trabalharem os jurados e a igreja, onde em falta dessa deveriam trabalhar segundo o disposto no Código do Processo Criminal, não serviu por mui pequena e maltratada. Servi-me de uma casa particular, que as circunstâncias me ofereceram melhor.

Uma terceira dificuldade me embaraçou bem e foi a falta de prisão qualquer. Remediamos com uma casa tomada a um particular, estreita e sem segurança. Finalmente, encontrei falta de tudo, porém a boa vontade dos habitantes do país supriu muito bem essa falta.

Começamos nossos trabalhos e muito tivemos que fazer. Os jurados mostravam as melhores disposições na punição do crime, quando em alta voz contra ele clamei. A isso somente se opunha a falta de ilustração dos juízes de fato. Para remover este obstáculo, empreguei todos os momentos, desde que cheguei a este lugar, em explicar-lhes o Código do Processo Criminal, na parte que lhes era necessário. Foi belo ver como estes pobres homens se entretinham com os códigos abertos! Era para eles uma descoberta o verem, no Código Criminal, tais e tais penas para tais e tais crimes. Maravilhavam-se das disposições legislativas penais, sem as desgostar.

Aproveitei-me destas disposições para infundir-lhes horror ao crime e interessá-los na punição dele. Creio ter conseguido a primeira, pela mudança que se experimentou então na linguagem, e a segunda, V. Exa. avaliará pelas sentenças proferidas³, que junto remeto.

Para remediar e mudar a primeira, fiz festejar o dia da abertura do júri, com o que todos se alegraram dando parabéns a si mesmos. Convenci-os de que esses bens emanam da Constituição. Eu mesmo acompanhei uma árvore, que denominamos da Liberdade, a qual por voto unânime foi plantada em minha porta. Cantamos o Hino Nacional e ouviram-se, pela primeira vez nestes campos, vivas à Liberdade e à Constituição.

O remédio do segundo mal depende de trabalhos mui longos, porque está todo na educação. Todavia, falamos a linguagem do cidadão manso, ensinamos a chorar à vista das desgraças dos nossos semelhantes, fizemos passar como homens desprezíveis aqueles que protegiam assassinos e a estes, por tigres da Escânia. Eles acharam, como bem demonstraram, a minha linguagem preferível à sua e, desde então, falou-se diverso porque se pensou assim. O acabamento das vinganças era mui difícil, porque elas se fundavam em antigas intrigas particulares, nascidas das diferentes crises políticas por que tem passado a nossa província.

Reuni as pessoas mais influentes deste lugar. Em uma ceia, conciliei todos os ânimos divergentes e, de boa fé, se comunicam hoje como amigos. A minha presença aqui e os meios que empreguei equivaleram, para os criminosos, a um exército legal. Fugiram todos os criminosos e só tive, ao redor de mim e de todo o termo, cidadãos pacíficos. Os criminosos perderam os protetores e estes passaram a ser os primeiros interessados na perseguição do crime.

Outro tanto pudesse eu conseguir em Tauá, para onde têm corrido todos os criminosos, não só deste termo, mas ainda de diferentes pontos da província! E com que desprazer, não participo a V. Exa. que a maior parte dos criminosos do norte deste termo aí têm achado protetores, em cujas casas estão. E que protetores... - Pessoas mui influentes do lugar!

Chegamos verdadeiramente ao nó górdio. Não se pode, Sr. Presidente, tirar resultados duradouros para nós, para maiores que sejam os sacrifícios, enquanto, já não digo no Brasil, porém em nossa província, houver homens que se persuadam que é grande heroicidade proteger assassinos e criminosos. São estes batidos aqui, correm para ali e quem de lá os tirará? O que tenta perpetrar o crime diz com todo atrevimento. Zombo das Leis e das autoridades, porque tenho em meu favor e em tal parte o capitão fulano, que é de outro termo. Este recebe o assassino em sua casa e diz, para todos o ouvirem: - Venham cá tirá-lo! O Capitão fulano é um rei do lugar, ligado por parentesco com as pessoas mais ricas e de representação.

E vão tirar o criminoso das mãos do capitão fulano!... Os juízes de paz, que ou são parentes dependentes do capitão fulano ou se não querem comprometer, dormem profundo sono sobre as lágrimas da infeliz viúva, que pede a punição do que matou o seu esposo, o qual vive publicamente na casa do capitão fulano.

Irritam-se os ânimos contra estes desprezos, não se confia mais nada da lei e nem das autoridades, armam-se uns poucos e aqui temos novos assassínios! Veja V. Exa. que remédio a isso se pode dar. A imoralidade e a ignorância, causas fatais de todos esses males, só podem ser curadas por longos anos. O meio que nos resta é, em todo o sentido, improfícuo, porque está de todo dependente da rigorosa execução das leis. Que gente temos para isso? O mal tem contaminado tudo e, como para executar as leis se necessita lançar mão de gente do país, eis aí onde está o nó górdio. Corsário não atira em corsário.

Além dos males que sofremos, por terem em nossa própria província ponto de apoio os criminosos, nossos sofrimentos se multiplicam por termos o mal de serem limítrofes os fins desta província, pelo lado da minha comarca, com os do Piauí, onde se desconhece, sem exemplo, o império da lei. Ali os assassinos cruzam impávidos todos os caminhos. Creio ser muito raro achar-se um homem ali, que pelo menos, não seja protetor de assassinos. Daqui acontece que, quando os malvados de nossa terra não acham asilo aqui mesmo, para lá correm sem susto, e V. Exa. sabe que custo há em seguir criminosos em província estranha, ainda mesmo naquelas onde se respeita a lei. Avalie, agora, fugindo os assassinos para o Piauí!...

Em nossa província, quando o criminoso foge para diferente termo considera-se seguro. É uma das coisas difíceis prendê-lo e puni-lo.

Dos juízes de paz me queixo. A eles atribuo a maior parte dos crimes de nossa terra. Aqui tem lugar reclamar de V. Exa., cuja voz é ouvida em toda a província, medidas enérgicas (que eu as desconheço contra tais autoridades), ao menos que metam terror a essas autoridades policiais que consentem, no círculo de suas jurisdições, pessoas criminosas de outro termo, sem a menor averiguação. Não é isto admirável, é verdade, para mim, ao ver que eles não perseguem os criminosos do seu distrito.

Apenas aqui cheguei, apresentaram-me várias queixas, deste e de outro gênero, contra um juiz de paz. Dei andamento a esse negócio, foi processado o juiz de paz e já respondeu perante os jurados. Isto aproveitou e continuo, porque é mui útil ao nosso País punir as autoridades prevaricadoras. Mandei processar também o juiz municipal, porém o crime dele era por ignorância, por essa razão foi logo absolvido pelo juiz de acusação, como verá V. Exa. da nota dos sentenciados.

Vamos agora dar parte a V. Exa. do mais que fizemos. Reuni a junta policial neste termo, dei-lhe ilustração conveniente, para que os criminosos fossem presos e o Código Penal, na parte policial, bem executado. Fiz um regulamento, pelo qual os juízes de paz, em menos de um dia, devem saber as pessoas que de novo vierem habitar o seu distrito. Sobre isto apertei muito a polícia, porém, aproveitando toda a força da lei, dela não me desviei.

Para conhecer os que não trabalham e não têm ocupação honesta, dei regras aos juízes de paz obrigando os inspetores de quarteirão a darem, em uma lista mensal, conta dos proprietários e agregados, etc, e da ocupação de cada um, por onde se conhecerá o vadio e, por isso, o criminoso.

Como por aqui não há cadeias, consenti que se fizesse um tronco, não obstante saber eu que como prisão é inconstitucional, porém dando-lhe outra aplicação, não é contra a Constituição. Por isso, assim se fez. Só servirá para segurança dos presos, por uma noite ou algumas horas, enquanto se apresenta a força que deve conduzir o criminoso para a cadeia segura. Isto, a Constituição não proibe.

Como a falta de prisão aqui é uma das causas da impunidade, promovi uma subscrição para a obra, a qual já está muito adiantada. Espero tudo dos habitantes do país, porém eles são pobres e a obra é volumosa. Veja V. Exa. se pode aplicar uma parte das rendas públicas para fim tão útil.

Requisito, para benefício do povo deste termo, uma escola de primeiras letras. Para V. Exa. convencer-se que é grande a necessidade, basta dizer-lhe que este termo, podendo dar quase 300 jurados, só deu cento e tantos, porque os outros, tendo os mais requisitos, não sabem ler.

Pedi ao oficial, encarregado do destacamento de Quixeramobim, 16 praças. Mandou - mas, porém de nada servem, porque me proibe levá-las para o Tauá, onde havia urgente necessidade dessa força. Requisitei de novo ao oficial, fundado nos ofícios de V. Exa., e agora vejo, pela resposta que me dá, que V. Exa. deu contra-ordem.

Esta contrariedade e outras disposições em minha comarca, onde sou chefe de polícia sem ser ouvido, poderiam desgostar-me, mas são pequenas coisas de que não faço caso e desaparecem à vista do bem de meu País. Aqui não é o poder executivo que antipatiza com o judiciário, porque este nada tem obrado em contrário àquele. São indisposições de homem a homem, que só podem me ofender porque ofendem o meu País.

No dia 4, parto para o Tauá. V. Exa. para lá pode dirigir-me suas ordens. Deus guarde a V. Exa. por muitos anos. Julgado de Maria Pereira, 30 de janeiro de 1835."

*Texto extraído do livro Padre Ibiapina, peregrino da caridade, de F. Sadoc de Araújo, Gráfica Tribuna do Ceará, 1995, p. 79-82.


Padre Ibiapina (1806-1883): um apóstolo do Nordeste.
Fotografia: Acervo do Instituto do Ceará (Histórico, Geográfico e Antropológico).

1. José Antônio Pereira, cujo nome foi alterado para José Antônio de Maria Ibiapina, nasceu em Sobral-CE a 5 de julho de 1806 e faleceu em Santa Fé-PB a 19 de fevereiro de 1883, aos 76 anos de idade. Era filho de Francisco Miguel Pereira e de Tereza Maria de Jesus. No ano de 1823 foi matriculado no Seminário de Olinda-PE para tornar-se sacerdote. Com a morte da sua mãe, a 4 de novembro daquele mesmo ano, aos 38 anos de idade, seu pai solicita o seu retorno ao Ceará. Participantes da Confederação do Equador (1824), o pai, Francisco Miguel é fuzilado, em maio e o irmão mais velho é deportado para Fernando de Noronha, onde é assassinado, no ano de 1825. Com a fundação da Faculdade de Direito de Olinda-PE em 1828, Ibiapina matricula-se na mesma, bacharelando-se no ano de 1832, naquela que seria a sua primeira turma de bacharéis. Em 1833 foi nomeado juiz de direito da comarca de Quixeramobim-CE e é eleito deputado geral pelo Ceará. Naquele mesmo ano um episódio provocou uma forte desilusão no bacharel e deputado geral. A sua noiva, Carolina Clarence, filha de Tristão Gonçalves Pereira de Alencar (líder da Confederação do Equador e que passou a chamar-se Tristão Gonçalves de Alencar Araripe) e Ana Porcina Ferreira de Lima (que após a morte do marido passou a chamar-se Ana Triste de Alencar Araripe), com quem tinha casamento marcado para o final do ano, fugiu com o seu primo Antônio Sucupira. Após desentendimentos com o presidente da província do Ceará, padre José Martiniano de Alencar, Ibiapina renuncia ao cargo de juiz de direito. Concluiu o seu mandato de deputado no ano de 1837, não mais disputando a legislatura seguinte, preferindo afastar-se do cenário político, tão decepcionado com o que presenciara na Assembléia Nacional nos quatro anos que ali passou. Em 1838 deixa o Ceará para viver em Recife-PE, onde dedica-se à advocacia. A transição da vida laica para a sacerdotal dera-se de forma repentina e curiosa. Não podemos admiti-la como inesperada uma vez que desde os primórdios alimentava tal vocação. Como afirma Celso Mariz: "Ela vinha se processando de muito tempo. Pelos primeiros estudos. Pela atenção e renovação dos sacramentos. Pela preparação adquirida em latim, em filosofia, em teologia e demais especialidades... Para padre só mesmo faltavam as vestes". Em 1850 abandona a advocacia e segue a vocação religiosa. Foi um amigo seu, o Dr. Américo Militão de Freitas Guimarães (1825-1896), um acadêmico de Direito, que lhe arrancou um dia a decisão. O Dr. Américo Militão de Freitas Guimarães era filho de Manoel Procópio de Freitas (o 1º presidente da Câmara Municipal de Maria Pereira) e de Delfina Francisca Guimarães, e viria a ser desembargador e 1º vice-presidente da província do Ceará e que, com a morte do Dr. Antônio Caio da Silva Prado, assumiu a presidência no período de 25 de maio a 10 de julho de 1889, quando a entregou ao presidente nomeado, senador Henrique Francisco d’Ávila. A ordenação sacerdotal de Ibiapina ocorreu em 3 de julho de 1853, passando a adotar o nome de José Antônio Maria Ibiapina. O novo padre estava prestes a completar 47 anos de idade. Em 1860 o padre Ibiapina iniciou a sua vida missionária. Açudes, cemitérios, hospitais, escolas, sem falar nas Casas de Caridade, obras de Ibiapina, revelam um intenso espírito socializante ou associativo, o que o tornariam o "Peregrino da Caridade".

2. Segundo Benedito Silva: "Foi instalado júri em dois povoados, São João do Príncipe e Maria Pereira, lugarejos considerados antros de crimes e impunidades."

3. Como está dito no texto do ofício, Dr. Ibiapina enviou em anexo dados estatísticos das sentenças proferidas nos 53 processos, que transitaram em julgado durante sua estada em Mombaça: "Sentenciados pelo Júri de Sentença à prisão: 13. Pronunciados e a pronúncia sustentada pelo Júri de Acusação: 20. Absolvidos pelo Júri de Acusação, por não achar matéria: 10. Absolvidos pelo Júri de Sentença: 10." Como se vê, o jovem juiz de direito não compactuava com a tão censurada morosidade da justiça e se desdobrou em esforços para desengavetar todos os processos pendentes.

(Fontes: Ibiapina: um apóstolo do Nordeste, de Celso Mariz; Padre Ibiapina, de Benedito Silva; Padre Ibiapina, peregrino da caridade, de F. Sadoc de Araújo).

Música-tema da página: Odeon, de Ernesto Júlio Nazareth (1863-1934), pianista e compositor brasileiro, considerado um dos grandes nomes do "tango brasileiro" ou, simplesmente, choro.


© Copyright 2005-2024 Maria Pereira Web - Todos os direitos reservados.
David Elias - (85) 99954-0008