CARTAS
INSTALAÇÃO
DA VILA DE MARIA PEREIRA 01*
Fernando
Antonio Lima Cruz - Fortaleza-Ce
A
historiografia oficial do município de Mombaça nos diz que
o município foi criado pela Lei nº 555, de 27 de novembro
de 1851. Esta é, de fato, a data da resolução (1),
e não lei, sancionada pelo então presidente da Província
do Ceará, Dr. Joaquim Marcos de Almeida Rego, que elevou a povoação
de Maria Pereira à categoria de vila.
Segundo
o ilustre historiador mombacense, o ex-Prefeito Municipal de Mombaça
e ex-Deputado Estadual, Augusto Tavares de Sá e Benevides, a eleição
para a 1ª Câmara Municipal de Maria Pereira ocorreu no dia
7 de setembro de 1852, sendo eleitos vereadores os cidadãos José
Joaquim de Sá e Benevides (o mais votado), Francisco Aderaldo de
Aquino, João Alves de Carvalho Gavião, Francisco de Góes
e Melo, Antônio Cláudio de Almeida, José Félix
de Carvalho e Manuel Procópio de Freitas, todos filiados ao Partido
Conservador. (2)
O
mesmo afirma que no fim daquele ano, vindo à capital tratar de
negócios comerciais, o presidente da Câmara José Joaquim
de Sá e Benevides faleceu, vitimado pela cólera-morbo (3),
que grassava em caráter epidêmico. “Mui comentado e
tristemente comentado o caso referente ao Capitão José Joaquim
Benevides, homem de prestígio e dos mais conceituados de Mombaça.
Viera a Fortaleza tratar de seus negócios comerciais e trouxera
em sua companhia um filho menor que pretendia deixá-lo no Liceu.
Apenas chegado, teve uma grande contrariedade, furtaram-lhe os patacões
que ele destinava aos seus compromissos, e não foi só isto,
ele e seu filho contraíram a febre, à qual sucumbiu o Capitão
Benevides em poucos dias”. (4)
Contrariando
o que afirma o historiador Augusto Tavares de Sá e Benevides, quanto
a datas e fatos ocorridos, existem documentos oficiais originais no acervo
do Arquivo Público do Estado do Ceará, que nos levam a afirmar
que a data de fato da criação da vila de Maria Pereira é
15 de janeiro de 1853 e que o 1º presidente da Câmara Municipal
foi Manuel Procópio de Freitas.
Se
de direito a vila de Maria Pereira, desmembrada da de Quixeramobim, foi
criada pela Resolução nº 555, de 27 de novembro de
1851 (5), cópia anexa, ela só passou a existir de fato a
partir de 15 de janeiro de 1853 (6), quando da sua instalação
oficial. Presume-se que entre a data da elevação da povoação
à vila de Maria Pereira e a data da instalação da
mesma, o município de origem, ou seja, Quixeramobim, continuava
responsável pelos destinos sócio-econômico-políticos
do município recém criado.
Seguem
anexas as cópias das transcrições da ata de instalação
da vila de Maria Pereira, ocorrida em 15 de janeiro de 1853 e do ofício
remetido ao presidente da Província do Ceará, Dr. Joaquim
Marcos de Almeida Rego, comunicando a posse, o início do exercício
da vereança e a instalação da nova vila, através
da 1ª sessão ordinária, ocorrida em 17 de janeiro de
1853 (7), conforme o texto original, obedecendo-se a ortografia da época.
Daí
a importância da pesquisa histórica para revelar fatos novos
e corrigir eventuais equívocos. Sugiro à Câmara Municipal
de Mombaça que crie uma comissão especial para visitar o
Arquivo Público do Estado do Ceará, para tomar conhecimento
dos documentos ali existentes, referentes à câmara municipal,
instrução pública, guarda nacional, socorros públicos,
etc., datados a partir de 1848, que estão sendo transcritos e fotografados,
com o objetivo de preservar a memória e divulgar a história
mombacense.
Sugiro,
também, que se institua mais uma data comemorativa alusiva ao município
de Mombaça, a data de instalação do município:
dia 15 de janeiro. Permanecendo a data de criação do município,
a ser comemorada, no dia 27 de novembro.
Certo
de vossa atenção coloco-me à disposição
da Câmara Municipal de Mombaça, para eventuais esclarecimentos.
*Carta
enviada aos vereadores da Câmara Municipal de Mombaça, em
19/06/2006.
1.
[Do lat. resolutione.] 3.Capacidade de resolver, deliberar,
decidir; deliberação, decisão: Tem visão
administrativa e muita resolução. (FERREIRA, Aurélio
Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua
portuguesa. Curitiba: Positivo, 2004, p. 1744.).
2.
BENEVIDES, Augusto Tavares de Sá e. Mombaça:
biografia de um sertão. Fortaleza: Imprensa Oficial do
Ceará, 1980, p. 83.
3.
[Do gr. Cholera, pelo lat. cholera,
´doença biliosa`, ´ira`.] 4. Patol. Doença infecciosa
aguda, contagiosa, que pode manifestar-se sob forma epidêmica, caracterizada,
em sua apresentação clássica, por diarréia
abundante, prostração e cãibras; cólera-morbo,
mordexim. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário
Aurélio da língua portuguesa. Curitiba: Positivo,
2004, p. 496.).
4.
ABREU, Cruz. Revista do Instituto do Ceará.
Fortaleza: [sine nome], 1934, p. 182.
5.
OLIVEIRA, Joaquim José de. Collecção
de Leis, Decretos, Resoluções e Regulamentos da Província
do Ceará. Fortaleza: Tipographia Cearense, 1851, p. 23-24.
No original, ao invés de constar como resolução nº
555, que é o número correto da lei ou resolução
provincial que elevou Maria Pereira à categoria de vila, está
indevidamente consignado como resolução nº 550. Tal
erro deveu-se ao fato de que nesta primeira compilação das
leis provinciais do Ceará omitiram-se várias outras leis,
gerando a mencionada omissão a necessidade de se fazer nova compilação,
contratada pelo governo da província a 6 de setembro de 1859 com
o Dr. José Liberato Barroso, do que resultaram 3 volumes intitulados
Compilação das Leis Provinciaes do Ceará,
comprehendendo os annos de 1835 a 1861, seguida de um índice alphabetico
pelo mesmo autor, Rio de Janeiro, Typ. Universal de Laemmert, 1863, tomo
I (1835-1846), tomo II (1847-1855) e tomo III (1856-1861). Nesta compilação
feita pelo Dr. Liberato Barroso, a lei ou resolução provincial
nº 550 foi renumerada corretamente, passando a ser a lei provincial
nº 555.
6.
Documento da Câmara Municipal de Maria Pereira, caixa
57. Arquivo Público do Estado do Ceará.
7.
Documento da Câmara Municipal de Maria Pereira, caixa
57. Arquivo Público do Estado do Ceará.
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