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CARTAS

INSTALAÇÃO DA VILA DE MARIA PEREIRA 01*

 

Fernando Antonio Lima Cruz - Fortaleza-Ce

A historiografia oficial do município de Mombaça nos diz que o município foi criado pela Lei nº 555, de 27 de novembro de 1851. Esta é, de fato, a data da resolução (1), e não lei, sancionada pelo então presidente da Província do Ceará, Dr. Joaquim Marcos de Almeida Rego, que elevou a povoação de Maria Pereira à categoria de vila.

Segundo o ilustre historiador mombacense, o ex-Prefeito Municipal de Mombaça e ex-Deputado Estadual, Augusto Tavares de Sá e Benevides, a eleição para a 1ª Câmara Municipal de Maria Pereira ocorreu no dia 7 de setembro de 1852, sendo eleitos vereadores os cidadãos José Joaquim de Sá e Benevides (o mais votado), Francisco Aderaldo de Aquino, João Alves de Carvalho Gavião, Francisco de Góes e Melo, Antônio Cláudio de Almeida, José Félix de Carvalho e Manuel Procópio de Freitas, todos filiados ao Partido Conservador. (2)

O mesmo afirma que no fim daquele ano, vindo à capital tratar de negócios comerciais, o presidente da Câmara José Joaquim de Sá e Benevides faleceu, vitimado pela cólera-morbo (3), que grassava em caráter epidêmico. “Mui comentado e tristemente comentado o caso referente ao Capitão José Joaquim Benevides, homem de prestígio e dos mais conceituados de Mombaça. Viera a Fortaleza tratar de seus negócios comerciais e trouxera em sua companhia um filho menor que pretendia deixá-lo no Liceu. Apenas chegado, teve uma grande contrariedade, furtaram-lhe os patacões que ele destinava aos seus compromissos, e não foi só isto, ele e seu filho contraíram a febre, à qual sucumbiu o Capitão Benevides em poucos dias”. (4)

Contrariando o que afirma o historiador Augusto Tavares de Sá e Benevides, quanto a datas e fatos ocorridos, existem documentos oficiais originais no acervo do Arquivo Público do Estado do Ceará, que nos levam a afirmar que a data de fato da criação da vila de Maria Pereira é 15 de janeiro de 1853 e que o 1º presidente da Câmara Municipal foi Manuel Procópio de Freitas.

Se de direito a vila de Maria Pereira, desmembrada da de Quixeramobim, foi criada pela Resolução nº 555, de 27 de novembro de 1851 (5), cópia anexa, ela só passou a existir de fato a partir de 15 de janeiro de 1853 (6), quando da sua instalação oficial. Presume-se que entre a data da elevação da povoação à vila de Maria Pereira e a data da instalação da mesma, o município de origem, ou seja, Quixeramobim, continuava responsável pelos destinos sócio-econômico-políticos do município recém criado.

Seguem anexas as cópias das transcrições da ata de instalação da vila de Maria Pereira, ocorrida em 15 de janeiro de 1853 e do ofício remetido ao presidente da Província do Ceará, Dr. Joaquim Marcos de Almeida Rego, comunicando a posse, o início do exercício da vereança e a instalação da nova vila, através da 1ª sessão ordinária, ocorrida em 17 de janeiro de 1853 (7), conforme o texto original, obedecendo-se a ortografia da época.

Daí a importância da pesquisa histórica para revelar fatos novos e corrigir eventuais equívocos. Sugiro à Câmara Municipal de Mombaça que crie uma comissão especial para visitar o Arquivo Público do Estado do Ceará, para tomar conhecimento dos documentos ali existentes, referentes à câmara municipal, instrução pública, guarda nacional, socorros públicos, etc., datados a partir de 1848, que estão sendo transcritos e fotografados, com o objetivo de preservar a memória e divulgar a história mombacense.

Sugiro, também, que se institua mais uma data comemorativa alusiva ao município de Mombaça, a data de instalação do município: dia 15 de janeiro. Permanecendo a data de criação do município, a ser comemorada, no dia 27 de novembro.

Certo de vossa atenção coloco-me à disposição da Câmara Municipal de Mombaça, para eventuais esclarecimentos.

*Carta enviada aos vereadores da Câmara Municipal de Mombaça, em 19/06/2006.

1. [Do lat. resolutione.] 3.Capacidade de resolver, deliberar, decidir; deliberação, decisão: Tem visão administrativa e muita resolução. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. Curitiba: Positivo, 2004, p. 1744.).

2. BENEVIDES, Augusto Tavares de Sá e. Mombaça: biografia de um sertão. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1980, p. 83.

3. [Do gr. Cholera, pelo lat. cholera, ´doença biliosa`, ´ira`.] 4. Patol. Doença infecciosa aguda, contagiosa, que pode manifestar-se sob forma epidêmica, caracterizada, em sua apresentação clássica, por diarréia abundante, prostração e cãibras; cólera-morbo, mordexim. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. Curitiba: Positivo, 2004, p. 496.).

4. ABREU, Cruz. Revista do Instituto do Ceará. Fortaleza: [sine nome], 1934, p. 182.

5. OLIVEIRA, Joaquim José de. Collecção de Leis, Decretos, Resoluções e Regulamentos da Província do Ceará. Fortaleza: Tipographia Cearense, 1851, p. 23-24. No original, ao invés de constar como resolução nº 555, que é o número correto da lei ou resolução provincial que elevou Maria Pereira à categoria de vila, está indevidamente consignado como resolução nº 550. Tal erro deveu-se ao fato de que nesta primeira compilação das leis provinciais do Ceará omitiram-se várias outras leis, gerando a mencionada omissão a necessidade de se fazer nova compilação, contratada pelo governo da província a 6 de setembro de 1859 com o Dr. José Liberato Barroso, do que resultaram 3 volumes intitulados Compilação das Leis Provinciaes do Ceará, comprehendendo os annos de 1835 a 1861, seguida de um índice alphabetico pelo mesmo autor, Rio de Janeiro, Typ. Universal de Laemmert, 1863, tomo I (1835-1846), tomo II (1847-1855) e tomo III (1856-1861). Nesta compilação feita pelo Dr. Liberato Barroso, a lei ou resolução provincial nº 550 foi renumerada corretamente, passando a ser a lei provincial nº 555.

6. Documento da Câmara Municipal de Maria Pereira, caixa 57. Arquivo Público do Estado do Ceará.

7. Documento da Câmara Municipal de Maria Pereira, caixa 57. Arquivo Público do Estado do Ceará.


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