ENFOQUE
PORQUE PREFIRO O PARLAMENTARISMO
Raugir Lima Cruz*
De
antemão devemos saber que Parlamentarismo e Presidencialismo são
técnicas de reger as relações entre o Executivo e
o Legislativo, mais precisamente são Sistemas de Goveno ou métodos
de governar.
No Presidencialismo,
as funções de Chefe de Estado (aquele que representa o país
nas relações internacionais) e Chefe de Governo (aquele
que exerce a função administrativa) são acumuladas
na mesma pessoa – no nosso caso o Presidente da República.
No Parlamentarismo
as funções são bi partidas, ou seja, o Chefe de Estado
recai na figura do Presidente da República (no caso da Itália)
ou do Rei (no caso da Inglaterra) e aquele que administra o Estado, o
Chefe de Governo recai na figura do Primeiro Ministro ou Presidente de
um Conselho de Ministros, escolhido pela maioria do Parlamento.
No Presidencialismo,
eleito o Presidente da República (Chefe de Estado e Chefe de Governo),
exercerá um mandato fixo sem sujeição a crises de
confiança, independentemente de uma administração
boa ou má, eficiente ou deficiente, de progresso ou de atraso,
exercerá um mandato definido.
No Parlamentarismo,
uma administração boa ou má, eficiente ou deficiente,
de progresso ou de atraso, sujeitará ao Primeiro Ministro (Chefe
de Governo) a uma crise de confiança que poderá levá-lo
à queda, com a dissolução do gabinete de governo,
e por conseguinte a sua devida substituição, além
do que, em alguns casos, a dissolução total do parlamento
com a convocação de novas eleições.
Vale refletir:
1)
O Parlamentarismo seria ideal para o Brasil, visto que o governante-administrador
teria que se superar na consecução de uma boa administração,
já que não teria a garantia que tem o Presidente da República
(Presidencialismo) de exercer os quatro anos de mandato, independente
de boa ou má administração.
2)
Os próprios integrantes do parlamento (deputados) se obrigariam
a “andar na linha”, visto que, qualquer escândalo como
dos muitos que acontecem no Congresso Nacional, poderia levar a sua dissolução
com a convocação de novas eleições.
3)
Novas eleições, ocasionariam novos gastos para os candidatos,
e o risco de não se elegerem novamente, já que o motivo
que daria causa a novas eleições ainda estaria presente
na cabeça do eleitor, diferente dos escândalos que são
esquecidos no Brasil, após quatro anos de mandato.
4) A insegurança
do mandato forçaria o Administrador a ser cuidadoso no trato com
a coisa pública e o Parlamentar zeloso com seus deveres e obrigações.
Viva o Parlamentarismo.
(Publicado
no jornal ,
Ano XXXVI, nº 130, Junho/2012).
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*Raugir
Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE.
É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no
dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca
Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito
e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade
Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário
Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis
Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca,
com a crônica .
A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão:
olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados
no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título
de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal
de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
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