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ENFOQUE

AFINAL PARA QUE SERVE A PENA?

 

Raugir Lima Cruz*

Atualmente, a pena imposta aos delinquentes vem cumprindo as suas finalidades? Por quais motivos a violência no Brasil tem tomado proporções alarmantes e assustadoras?

Entende-se majoritariamente que a pena tem tríplice finalidade, primeiro, a Pena em Abstrato, ou seja, aquela prevista de forma genérica e geral nas leis penais apresenta-se como prevenção geral, atuando antes do cometimento do crime e direcionada para a sociedade, ela afirma a validade da lei e busca evitar que os cidadãos venham a delinquir.

Num segundo momento, quando da aplicação da pena, ou seja, quando o Juiz sentencia, busca aquele indivíduo que cometeu o delito, para que ele não volte a delinquir, ao tempo que retribui com um mal, o mal causado pelo criminoso.

Por último, na execução da pena, ou seja, no cumprimento efetivo da pena imposta a determinado indivíduo, a finalidade de tal pena é a concretização no caso concreto da prevenção especial (buscando evitar a reincidência) e da retribuição (um mal imposto para quem causou o mal), somado com a ressocialização (a recuperação do preso para que ele volte melhor para a sociedade).

Diante deste breve e resumido esboço, podemos afirmar que as finalidades da pena estão atingindo o seu desiderato, visto que os índices de criminalidade têm crescido de forma endêmica no Brasil?

E que não se venha com a conversa cansativa e antiga que a causa maior da violência é social. Esse argumento (de esquerda) não convence e não se sustenta mais.

Ora, o próprio governo (que se apregoa de esquerda) derruba o papo de injustiça social e desigualdade causadoras da violência. Ora, ora, ora, se nos últimos dez anos, o governo que aí está apregoa a todos os pulmões que retirou 32 milhões de indivíduos da miséria, mandando outros tantos de milhões para a classe média, então por que nesse mesmo tempo a violência cresceu vertiginosamente?

O Direito Penal faliu? Os intelectuais de esquerda estavam errados quanto à ligação de miséria e violência? Ou não dá para mandar miseráveis para a classe média por decreto presidencial?

Na verdade as causas da violência são multifatoriais e da mesma forma as soluções são multifatoriais. É preciso vontade política, compromisso com o bem do povo e vergonha na cara para implementar uma verdadeira política de segurança pública. Enquanto isso a barbárie se espalha pelo Brasil.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXVIII, nº 151, Março/2014).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA e pós-graduado em Advocacia Criminal pela Verbo Jurídico. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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