ENFOQUE
AFINAL PARA QUE SERVE A PENA?
Raugir Lima Cruz*
Atualmente,
a pena imposta aos delinquentes vem cumprindo as suas finalidades? Por
quais motivos a violência no Brasil tem tomado proporções
alarmantes e assustadoras?
Entende-se majoritariamente
que a pena tem tríplice finalidade, primeiro, a Pena em Abstrato,
ou seja, aquela prevista de forma genérica e geral nas leis penais
apresenta-se como prevenção geral, atuando antes do cometimento
do crime e direcionada para a sociedade, ela afirma a validade da lei
e busca evitar que os cidadãos venham a delinquir.
Num segundo momento,
quando da aplicação da pena, ou seja, quando o Juiz sentencia,
busca aquele indivíduo que cometeu o delito, para que ele não
volte a delinquir, ao tempo que retribui com um mal, o mal causado pelo
criminoso.
Por último,
na execução da pena, ou seja, no cumprimento efetivo da
pena imposta a determinado indivíduo, a finalidade de tal pena
é a concretização no caso concreto da prevenção
especial (buscando evitar a reincidência) e da retribuição
(um mal imposto para quem causou o mal), somado com a ressocialização
(a recuperação do preso para que ele volte melhor para a
sociedade).
Diante deste breve
e resumido esboço, podemos afirmar que as finalidades da pena estão
atingindo o seu desiderato, visto que os índices de criminalidade
têm crescido de forma endêmica no Brasil?
E
que não se venha com a conversa cansativa e antiga que a causa
maior da violência é social. Esse argumento (de esquerda)
não convence e não se sustenta mais.
Ora,
o próprio governo (que se apregoa de esquerda) derruba o papo de
injustiça social e desigualdade causadoras da violência.
Ora, ora, ora, se nos últimos dez anos, o governo que aí
está apregoa a todos os pulmões que retirou 32 milhões
de indivíduos da miséria, mandando outros tantos de milhões
para a classe média, então por que nesse mesmo tempo a violência
cresceu vertiginosamente?
O
Direito Penal faliu? Os intelectuais de esquerda estavam errados quanto
à ligação de miséria e violência? Ou
não dá para mandar miseráveis para a classe média
por decreto presidencial?
Na verdade as causas
da violência são multifatoriais e da mesma forma as soluções
são multifatoriais. É preciso vontade política, compromisso
com o bem do povo e vergonha na cara para implementar uma verdadeira política
de segurança pública. Enquanto isso a barbárie se
espalha pelo Brasil.
(Publicado
no jornal ,
Ano XXXVIII, nº 151, Março/2014).
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*Raugir
Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE.
É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no
dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca
Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito
e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade
Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário
Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis
Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca,
com a crônica .
A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão:
olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados
no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título
de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal
de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
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